A entrega desse ano já foi feita, mas vamos te ensinar a organizar seu livro caixa digital sem dor de cabeça para os próximos anos. 


O livro caixa digital, ou Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), é uma nova obrigatoriedade fiscal que deve ser transmitida para a Receita Federal, junto à declaração do Imposto de Renda. Já existia a fiscalização eventual do livro caixa do produtor rural, mas agora a Receita fará esse controle digitalmente.

O objetivo do LCDPR é apresentar o resultado da atividade rural explorada pelos produtores rurais pessoa físicaEm resumo, as informações que abrangem a escrituração digital tratam das entradas e saídas de recursos por meio das receitas, despesas de custeio, investimentos e demais valores que integram a(s) atividade(s) desenvolvida(s).

A transmissão desses dados é obrigatória para os produtores rurais pessoa física com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões (excepcionalmente para o ano-calendário de 2019 esse valor foi de R$ 7,2 milhões). Entretanto, ainda que não tenha atingido esse teto, o produtor rural poderá enviar o documento de forma voluntária.

O que deve conter no livro caixa digital?


Uma das mudanças mais significativas para o livro caixa digital é que antes era necessário conciliar apenas o extrato bancário com as notas fiscais, com as novas regras, será preciso informar também de qual conta saiu ou entrou o dinheiro das movimentações financeiras declaradas.


Fluxo de Caixa
Layout Preenchimento v1.3

O documento, portanto, é dividido em blocos, cada um referente a um grupo de informações específicas, a saber: 

  • Bloco 0000, que contém os dados para Abertura do arquivo digital e identificação da pessoa física
  • Bloco 0010, onde são definidos os Parâmetros de tributação (forma de apuração)
  • Bloco 0030 serão solicitados os Dados Cadastrais do produtor rural pessoa física declarante
  • Bloco 0040, listagem do Cadastro dos imóveis rurais. Nessa etapa você irá identificar os dados cadastrais e de exploração das fazendas, incluindo o tipo e o percentual de participação na exploração do Imóvel.
  • Bloco 0045 especifica o Cadastro de terceiros. Caso sua participação não seja integral em algum dos imóveis rurais listados você deverá apresentar os dados dos terceiros envolvidos, este é o único bloco facultativo uma vez que depende do tipo ou % de exploração declarada no bloco anterior.
  • Bloco 0050 contém o Cadastro de contas bancárias do produtor rural com os dados das contas da pessoa física declarante (individuais ou conjuntas), utilizadas na atividade rural.
As informações das operações das atividades rurais em si deverão ser fornecidas nos blocos seguintes, contendo os registros de Q100 e Q200, conforme abaixo: 

  • Q100 - Demonstrativo Do Livro Caixa Do Produtor Rural: contendo entre outros dados, a Data e o valor de entrada/saída de recursos; Saldo Final, Identificação do imóvel rural, a Identificação da conta bancária em que transitou o recurso; Número e Tipo de documento (nota fiscal; fatura; recibo; contrato; folha de pagamento e outros), o CPF/CNPJ do participante e o Tipo de lançamento (Receita da Atividade Rural, Despesas de custeio e investimentos ou Receita de produtos entregues no ano referente a adiantamento de recursos financeiros).
  • Q200 – Resumo Mensal do Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural: esse bloco é preenchido com base nas informações do Bloco Q100 e apresenta uma síntese mensal das movimentações listadas acima.
Para finalizar o arquivo do LCDPR, deve ser informado o:
  
  • Bloco 9 - Identificação do Signatário do LCDPR e Encerramento do Arquivo Digital, com a quantidade total de registros do arquivo e (opcionalmente) as informações do profissional de contabilidade responsável pela sua elaboração.
Para facilitar o entendimento, a Receita disponibilizou um manual de preenchimento com os tipos e a obrigatoriedade dos dados de cada sessão e seus respectivos campos.

Terminei! E agora?


Uma vez preenchido com todos os dados desde o início do ano-calendário anterior, as informações devem ser transpostas corretamente para um arquivo do tipo texto (*.TXT) seguindo o modelo estipulado pelo Governo Federal, cuja versão atual do layout, em 2020 é a v1.3.

Uma vez gerado o arquivo digital com as informações corretas, ele deve ser enviado ao portal de atendimento virtual e-CAC. Para isso, basta entrar no serviço “Cobrança e Fiscalização”, localizado na tela inicial depois que o login é realizado, e, em seguida, em “Obrigação acessória - Formulários online e Arquivo de Dados”, onde irá aparecer a opção do LCDPR.

Para garantir oficialmente a autoria do mesmo, ao entrar, será requisitado um certificado digital válido emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), feito isso você deve subir o arquivo digital (*.TXT) e submetê-lo ao programa validador (onde serão conferidas todas as regras de negócio estipuladas pela receita), havendo sucesso prosseguir com sua transmissão, vide Tutorial de entrega.

Onde obter maiores informações?


As instruções normativas e toda a documentação oficial sobre o 'Livro Caixa Digital do Produtor Rural' podem ser encontradas na
Página oficial do LCDPR, no site da 'Receita Federal'. As quais destacamos os seguintes materiais:

E se eu não apresentar o LCDPR?


Se você deixar de apresentar o livro caixa digital do produtor rural no prazo definido pela Receita, ou apresentá-lo inadequadamente, poderá receber multas e penalidades previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35. Entre as penalidades está a suspensão ou cassação da inscrição de produtor, enquanto que as multas, em geral, são:

  • R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, por apresentação fora do prazo;
  • R$ 500,00 por mês-calendário, por não cumprimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados;
  • 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inadequada ou incompleta.
Mas lembramos que é sempre importante conferir seus dados com um contador de confiança para obter mais clareza sobre sua situação e deveres.

Afinal, como se organizar para o livro caixa digital?


Com certeza são muitas as informações e dados da contabilidade agrícola a serem inseridos no livro caixa. Mas enquanto alguns pensam na quantidade de trabalho a fazer, outros já sabem exatamente como preenchê-lo. Quer saber como? A diferença está na sua gestão agrícola. Para quem já registra os custos e receitas em um sistema online ou mesmo em planilhas, o preenchimento do LCDPR se torna muito mais fácil!

Com o sistema da Agrosolutions seu LCDPR é preenchido quase que automaticamente, a partir das informações já lançadas no sistema, tanto para os dados cadastrais (nome das pessoas envolvidas, endereços, telefones, cadastro de imóveis, contas bancárias, entre outros), quanto para as informações das operações de receitas/despesas de cada mês. 

Conte conosco para facilitar a entrega desta obrigatoriedade no ano que vem!  E mais, nosso sistema vai muito além de garantir que você cumpra suas obrigações fiscais, te trazemos vários outros bons motivos para trazer sua gestão para o nosso sistema! Agende uma demonstração e saiba mais!

Sobre o autor

Eduardo Rezende
Formado em Ciências da Computação pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e pós graduado em Consultoria Empresarial pela Fundação Instituto de Administração (FIA/USP). Eduardo tem mais de 10 anos de experiência no mercado de TI atuando como consultor de projetos em grandes empresas nacionais e internacionais. Eduardo também é produtor rural e diretor na agrosolutions.

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